main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110410027028APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MORA NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 369 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao contrário do que afirma o apelante, não há que se falar em prévia intimação pessoal da parte ou de seu advogado, uma vez que não se trata de extinção do processo por inércia ou por abandono do feito, hipóteses previstas no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Indeferimento da petição inicial por não ter sido providenciada a emenda determinada. Incidência da Súmula n. 369 do STJ. Exige-se a notificação pessoal do devedor para sua constituição em mora. Inteligência do § 2º do art. 2º do Decreto-lei n.º 911/69. 3. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame minucioso de cada um dos dispositivos elencados.4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 03/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão