TJDF APC -Apelação Cível-20110410045555APC
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RENÚNCIA AOS ALIMENTOS QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.Não identificada a subsunção do caso concreto ao previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, haja vista que a postulante percebe proventos de aposentadoria e rendimentos de aluguel, o que evidencia a inexistência de necessidade, afirma-se o acerto do reconhecimento da improcedência do pedido de pensionamento deduzido por ex-companheira. Ainda que se observasse a existência de necessidade, tem-se que os alimentos não seriam devidos, uma vez que já houve a dissolução da união estável mantida entre as partes, mediante a homologação judicial de acordo que conteve a renúncia ao pensionamento recíproco pelos ex-companheiros.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RENÚNCIA AOS ALIMENTOS QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.Não identificada a subsunção do caso concreto ao previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, haja vista que a postulante percebe proventos de aposentadoria e rendimentos de aluguel, o que evidencia a inexistência de necessidade, afirma-se o acerto do reconhecimento da improcedência do pedido de pensionamento deduzido por ex-companheira. Ainda que se observasse a existência de necessidade, tem-se que os alimentos não seriam devidos, uma vez que já houve a dissolução da união estável mantida entre as partes, mediante a homologação judicial de acordo que conteve a renúncia ao pensionamento recíproco pelos ex-companheiros.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
04/10/2012
Data da Publicação
:
11/10/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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