TJDF APC -Apelação Cível-20110410101837APC
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ALIENAÇÃO. I - Nos termos do art. 1.245 do CC/02 a propriedade somente se transfere mediante o respectivo registro no cartório competente, de modo que, diante da sua ausência, o pacto possui efeito de cessão civil de direitos, cuja validade opera-se apenas entre as partes contratantes, não produzindo, por conseguinte, efeitos perante terceiros.II - Terceiro de boa-fé que adquire o bem e registra o negócio jurídico no cartório competente não pode ser prejudicado, pois comprou os direitos sobre o bem pagando o preço ajustado aquele que estava formalmente habilitado para realizar a transação.III - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ALIENAÇÃO. I - Nos termos do art. 1.245 do CC/02 a propriedade somente se transfere mediante o respectivo registro no cartório competente, de modo que, diante da sua ausência, o pacto possui efeito de cessão civil de direitos, cuja validade opera-se apenas entre as partes contratantes, não produzindo, por conseguinte, efeitos perante terceiros.II - Terceiro de boa-fé que adquire o bem e registra o negócio jurídico no cartório competente não pode ser prejudicado, pois comprou os direitos sobre o bem pagando o preço ajustado aquele que estava formalmente habilitado para realizar a transação.III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
08/04/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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