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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110410113110APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, mas não cabe a elas eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses.2. Havendo prescrição médica para a autora realizar a cirurgia de gastroplastia, reputa-se ilegítima a recusa da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas do tratamento.3. Precedente da Turma. Cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado. (20060110088677APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 07/12/2009, p. 134).4. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde é passível de indenização por danos morais, na medida em que agrava a aflição e sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença. 4.1. Precedente do STJ: Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti).5. Para a fixação da indenização por danos morais, deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo da indenização. 5.1. Em observância a esses aspectos, arbitra-se a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).6. Recurso da ré improvido e apelo da autora provido.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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