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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110410114694APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/2006 - CONVERTIDA EM LEI 11.482/2007, E DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. LEI DE REGÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. LIMITAÇÃO LEVE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA PERNA ESQUERDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL. ART. 3º, §1º, INCISO II, DA LEI 6.194/74.1. Com fulcro no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo retido, se a parte não requerer, expressamente, sua reapreciação pelo tribunal, seja nas razões de apelação, seja na resposta desse recurso.2. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade das MP 340/2006 - convertida em Lei 11.482/2007, e MP 451/2008 - convertida em Lei 11.945/2009, por vício formal, nos termos do art. 62, caput da CF/88. 3. A Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida.4. Aplica-se a redução proporcional estabelecida no inciso II do §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 quando, ao se considerar as peculiaridades do caso em litígio (as consequências advindas do sinistro enfrentado), não se encontram razões para excepcionar o disposto pelo Legislador.5. Negou-se provimento ao recurso de apelação.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 20/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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