TJDF APC -Apelação Cível-20110410233730APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS.1. A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto em lei - inteligência do art.189 do Código Civil.2. O artigo 206, §3º, V, do Código Civil é claro ao prever a prescrição de 03 (três) anos quanto à pretensão de reparação civil.3. No caso em tela, considerando que a propositura da ação se deu em prazo superior ao prazo prescricional trienal aplicável ao caso, prescrita está a pretensão da Autora.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS.1. A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto em lei - inteligência do art.189 do Código Civil.2. O artigo 206, §3º, V, do Código Civil é claro ao prever a prescrição de 03 (três) anos quanto à pretensão de reparação civil.3. No caso em tela, considerando que a propositura da ação se deu em prazo superior ao prazo prescricional trienal aplicável ao caso, prescrita está a pretensão da Autora.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
19/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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