TJDF APC -Apelação Cível-20110510014367APC
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 388 DO STJ. APLICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14 do CDC.A simples devolução indevida do cheque caracteriza o dano moral, Súmula nº. 388 do STJ.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 388 DO STJ. APLICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14 do CDC.A simples devolução indevida do cheque caracteriza o dano moral, Súmula nº. 388 do STJ.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
Data do Julgamento
:
25/01/2012
Data da Publicação
:
30/01/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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