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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110510016820APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. CONSUMIDOR. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Como o juiz é o destinatário da prova, a ele cabe decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa se a produção de prova pericial se revela inútil ao deslinde da causa.2.A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não seja declarado inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária quando o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado em decorrência dessa atividade específica.3.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho. Assim é devido o pagamento de indenização ao segurado quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acidente.4. Recurso da ré desprovido.

Data do Julgamento : 22/01/2014
Data da Publicação : 24/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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