TJDF APC -Apelação Cível-20110510016820APC
AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. CONSUMIDOR. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Como o juiz é o destinatário da prova, a ele cabe decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa se a produção de prova pericial se revela inútil ao deslinde da causa.2.A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não seja declarado inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária quando o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado em decorrência dessa atividade específica.3.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho. Assim é devido o pagamento de indenização ao segurado quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acidente.4. Recurso da ré desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. CONSUMIDOR. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Como o juiz é o destinatário da prova, a ele cabe decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa se a produção de prova pericial se revela inútil ao deslinde da causa.2.A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não seja declarado inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária quando o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado em decorrência dessa atividade específica.3.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho. Assim é devido o pagamento de indenização ao segurado quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acidente.4. Recurso da ré desprovido.
Data do Julgamento
:
22/01/2014
Data da Publicação
:
24/07/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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