TJDF APC -Apelação Cível-20110510048364APC
AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº11.945/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Não tendo a Lei de regência do seguro DPVAT feito distinção entre os termos debilidade permanente e invalidez permanente que, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa são definidos inclusive como sinônimos, não cabe ao intérprete fazê-lo. 2. Comprovada a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo a autora, a sua invalidez permanente e o nexo de causalidade entre ambos, devido o pagamento da indenização do seguro DPVAT no valor descrito no art. 3º, II, da Lei nº6.194/74, com redação dada pela Lei nº11.945/2009, vigente à época do evento, de até R$13.500,00, deduzido o valor pago na via administrativa.3. A correção monetária deve incidir a partir da data em que surgiu o direito da parte à indenização, no caso, na data do acidente.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº11.945/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Não tendo a Lei de regência do seguro DPVAT feito distinção entre os termos debilidade permanente e invalidez permanente que, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa são definidos inclusive como sinônimos, não cabe ao intérprete fazê-lo. 2. Comprovada a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo a autora, a sua invalidez permanente e o nexo de causalidade entre ambos, devido o pagamento da indenização do seguro DPVAT no valor descrito no art. 3º, II, da Lei nº6.194/74, com redação dada pela Lei nº11.945/2009, vigente à época do evento, de até R$13.500,00, deduzido o valor pago na via administrativa.3. A correção monetária deve incidir a partir da data em que surgiu o direito da parte à indenização, no caso, na data do acidente.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2012
Data da Publicação
:
20/08/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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