TJDF APC -Apelação Cível-20110510066006APC
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. 1. Nos termos do enunciado nº 229 da Súmula do STJ, o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão à reclamação do segurado. 2. Aplicáveis às relações jurídicas advindas de contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto se subsumem as partes às hipóteses previstas nos arts. 1º e 2º da lei consumerista. 3. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de ilidir o dever da parte autora quanto à produção de prova minimamente condizente com a sua pretensão, especialmente quando não se mostram verossímeis as alegações (art. 6º, VIII), ante a ausência de elementos suficientes à causa de pedir. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. 1. Nos termos do enunciado nº 229 da Súmula do STJ, o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão à reclamação do segurado. 2. Aplicáveis às relações jurídicas advindas de contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto se subsumem as partes às hipóteses previstas nos arts. 1º e 2º da lei consumerista. 3. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de ilidir o dever da parte autora quanto à produção de prova minimamente condizente com a sua pretensão, especialmente quando não se mostram verossímeis as alegações (art. 6º, VIII), ante a ausência de elementos suficientes à causa de pedir. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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