TJDF APC -Apelação Cível-20110510066297APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SEGURADORAS CONSORCIADAS. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE E TIPO DE LESÃO.As alterações trazidas pela Lei n. 11.945/2009 aplicam-se aos sinistros ocorridos após a respectiva vigência. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SEGURADORAS CONSORCIADAS. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE E TIPO DE LESÃO.As alterações trazidas pela Lei n. 11.945/2009 aplicam-se aos sinistros ocorridos após a respectiva vigência. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/08/2012
Data da Publicação
:
02/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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