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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110510070562APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OMISSÃO NO DEVER DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO VEÍCULO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. DIES A QUO PARA JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ.Comprovando-se que houve inclusão indevida no cadastro de inadimplentes e que o fato se deu em razão de omissão do comprador em transferir a titularidade do bem, se afigura presente o dano moral, impondo-lhe o dever de indenizar pelos prejuízos causados.Nos casos de indenização por danos morais decorrentes de inclusão indevida do nome de consumidor nos cadastro de proteção ao crédito em razão de não transferência da titularidade de veículo, decorrência da operação de compra e venda do bem, a responsabilidade é de natureza extracontratual, razão pela qual os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, ou seja, a partir do primeiro dia após os 30 dias de prazo para efetuar a transferência, nos termos do art. 398 do Código Civil e do enunciado da Súmula n° 54 do C. STJ.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 20/09/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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