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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110510084599APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA CONCEDIDA PELO INSS. NÃO ESCLARECIMENTO DA CAUSA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI A COBERTURA POR QUALQUER TIPO DE HÉRNIA E SUAS CONSEQUENCIAS. RELATÓRIO MÉDICO QUE INDICA SER PORTADOR DE DISCOPATIA LOMBAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretensão fundada em alegação de ocorrência de invalidez permanente total por doença funcional, cuja perícia o apelante se recusou a comparecer, deixando de produzir prova do direito que alega lhe ser legítimo. 2. Não corre a presunção que a aposentadoria previdenciária concedida pelo INSS seria prova suficiente para o pagamento do prêmio do seguro, já que não esclarecida a causa de sua aposentadoria.3. O relatório médico constante dos autos aponta ser o apelante portador de discopatia lombar que é causa excludente do pagamento do prêmio, cujo contrato prevê a não cobertura por qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências.4. In casu, a concessão de aposentadoria previdenciária não vincula o pagamento de prêmio decorrente de relação securitária, cujas cláusulas foram estabelecidas em contrato.5. Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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