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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110510086274APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CORRETORA DE SEGUROS. CDC. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. MÉRITO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.- A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica dos beneficiários do seguro de vida com a Corretora e a Seguradora. Logo, a corretora de seguros, uma vez efetivamente interessada na execução do contrato é parte legítima para responder à ação de cobrança.

Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 01/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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