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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110510119009APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. COLISÃO LATERAL. CONDUTA CULPOSA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA.1. As partes consubstanciam um dos elementos da ação, sendo considerada legítima aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo determinada situação jurídica. A legitimidade de parte consiste, portanto, na plausibilidade da afirmação de titularidade e legitimidade para agir feita na petição inicial.2. Deve haver a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida. Havendo a pertinência subjetiva para a ação, afasta-se alegações de ilegitimidade das partes.3. Das narrativas apresentadas, restou incontroverso que a colisão dos veículos foi lateral, sendo demonstrado pelos depoimentos das testemunhas que o acidente ocorreu no momento em que o motorista da motocicleta realizou manobra de ultrapassagem pela direita, perdendo controle da moto.4. Constatada a culpa do acidente pelo autor, impõe-se a condenação desse na reparação dos danos materiais sofrido pela ré e que foram objetos do pedido contraposto.5. Na linha da orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, para que se possa aplicar a pena de litigância de má-fé, indispensável que o interessado na condenação demonstre haver sofrido dano processual, inocorrente na espécie.6. Deu-se parcial provimento ao apelo, para afastar a condenação por litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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