TJDF APC -Apelação Cível-20110510123428APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ANOTAÇÃO IRREGULAR E POSTERIOR. SÚMULA 385/STJ. NÃO-INCIDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, motivada pela atuação fraudulenta de terceiro, é indevida e configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - A existência de inscrições irregulares e posteriores à anotação indevida não atrai a incidência da Súmula n. 385 do colendo STJ, haja vista que esta pressupõe inscrição legítima e preexistente.3 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados.4 - Peculiaridades do caso concreto em que devem ainda ser consideradas duas outras circunstâncias. A primeira delas é o fato de ter sido reconhecida a ocorrência de fraude praticada por terceiro, de modo que a Ré também foi vítima da ação de estelionatários e sofreu prejuízos em decorrência disso. A segunda é o fato de que o Autor teve seu pedido julgado procedente em outras duas ações, de forma que a reparação pecuniária aqui perseguida somar-se-á àquelas já obtidas nos referidos Feitos.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ANOTAÇÃO IRREGULAR E POSTERIOR. SÚMULA 385/STJ. NÃO-INCIDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, motivada pela atuação fraudulenta de terceiro, é indevida e configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - A existência de inscrições irregulares e posteriores à anotação indevida não atrai a incidência da Súmula n. 385 do colendo STJ, haja vista que esta pressupõe inscrição legítima e preexistente.3 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados.4 - Peculiaridades do caso concreto em que devem ainda ser consideradas duas outras circunstâncias. A primeira delas é o fato de ter sido reconhecida a ocorrência de fraude praticada por terceiro, de modo que a Ré também foi vítima da ação de estelionatários e sofreu prejuízos em decorrência disso. A segunda é o fato de que o Autor teve seu pedido julgado procedente em outras duas ações, de forma que a reparação pecuniária aqui perseguida somar-se-á àquelas já obtidas nos referidos Feitos.Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
31/03/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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