TJDF APC -Apelação Cível-20110510124254APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/2006 - CONVERTIDA EM LEI 11.482/2007, E DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEBILIDADE PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade das MP 340/2006 - convertida em Lei 11.482/2007, e MP 451/2008 - convertida em Lei 11.945/2009, por vício formal, nos termos do art. 62, caput da CF/88. 2. Não demonstrado, mediante laudo oficial, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente.3. Aplica-se ao caso a Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a qual estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/2006 - CONVERTIDA EM LEI 11.482/2007, E DA MP 451/2008 - CONVERTIDA EM LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEBILIDADE PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Estando os pressupostos de relevância e urgência justificados pela necessidade da criação de mecanismos que contribuam para elevação da concorrência entre os agentes econômicos quanto à Indenização securitária de DPVAT, não há que se falar em inconstitucionalidade das MP 340/2006 - convertida em Lei 11.482/2007, e MP 451/2008 - convertida em Lei 11.945/2009, por vício formal, nos termos do art. 62, caput da CF/88. 2. Não demonstrado, mediante laudo oficial, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente.3. Aplica-se ao caso a Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a qual estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
21/11/2012
Data da Publicação
:
10/12/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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