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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110610054805APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - 6.194/74. TABELA SUSEP. RESOLUÇÃO DO CNSP. INAPLICABILIDADE. 1.O valor devido a título de indenização de seguro DPVAT deve ser apurado nos termos do que estabelece a legislação vigente à época do sinistro. 2.Comprovada a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo invalidez permanente e o nexo de causalidade, é devido o pagamento da diferença de indenização do seguro DPVAT no valor descrito no art.3º/II, da Lei nº6.194/74, vigente à época do evento, de 40 salários mínimos, deduzido o valor já pago.3.Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 13/02/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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