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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110610070427APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ADOÇÃO À BRASILEIRA. MAIORIDADE. IMPUGNAÇÃO AO RECONHECIMENTO. EXAME DE DNA. NEGATIVA DE PATERNIDADE. ERRO NO REGISTRO. COMPROVAÇÃO. PREDOMINÂNCIA DA VERDADE BIOLÓGICA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PEDIDO.I. O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, estabelecido no art. 1º, III, da CF/88, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, traz em seu bojo o direito à identidade biológica e pessoal. Precedente do STF. II. O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana lhe cercear o direito de conhecimento da origem genética, respeitando, por conseguinte, a necessidade psicológica de se conhecer a verdade biológica.III. Caso concreto em que embora tenha o investigante sido registrado por seu padrasto - que acreditava ser seu genitor - e usufruído de uma relação sócio-afetiva, não lhe retira o direito de tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à sua verdade biológica. IV. Comprovado, por meio de exame genético de DNA e da de declaração do suposto pai, erro no assentamento de nascimento do investigante, deve-se proceder à retificação do registro civil, com a alteração do nome do pai, avós e apelido de família. V. Deu-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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