main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110610087953APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONTRATO VERBAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL COM TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a autora de comprovar, de maneira inequívoca, o fato constitutivo do direito alegado a ensejar a responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais advindos do negócio jurídico realizado com terceiro, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 1.1. A autora não logrou demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, seja o evento danoso, seja o nexo de causalidade entre a ação dos réus e os supostos danos suportados, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 26/02/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão