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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110610089918APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. ART. 1.336, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. ART. 290 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.1. Ao julgador é permitido apreciar livremente a prova, à luz do princípio da persuasão racional, devendo seu convencimento ser devidamente fundamentado, não representando cerceamento do direito de defesa o repúdio às diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigo 125, inciso II, c/c artigo 130). O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando as provas constantes nos autos mostram-se suficientes para o julgamento da lide. Preliminar afastada.2. Considerada a peculiaridade da questão fundiária no Distrito Federal, independente da denominação utilizada, Condomínio ou Associação de moradores, se o ente social promove a manutenção de áreas comuns do imóvel, praticando atos administrativos de interesse dos moradores, tem legitimidade para figurar no pólo ativo de ação de cobrança condominial.3. Ainda que se trate de cobrança efetuada por associação de moradores, a negativa de pagamento de taxa de manutenção condominial configura locupletamento ilícito, uma vez que o morador utiliza-se das benfeitorias implementadas pela gestão administrativa sem qualquer contrapartida financeira, em detrimento dos demais condôminos. 4. É devida a incidência de juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, bem como a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos nas taxas condominiais não pagas, consoante o disposto no art. 1.336, § 1º, do Código Civil.5. Consoante se depreende da redação do art. 290 do Código de Processo Civil, por tratar-se de relação de trato sucessivo, as prestações periódicas vincendas relativas aos encargos condominiais reputam-se inseridas no pedido do autor, sendo devidas enquanto não sobrevier o pagamento da obrigação.6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 30/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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