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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110610110775APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09. VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO. PERCENTUAL DE PERDAS. TABELA DA LEI Nº 11.945/09. PAGAMENTO TOTAL REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA. DIFERENÇA. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Lei 11.945/09. Considerando-se a data do acidente da autora (29.09.09), escorreita se mostra a graduação da invalidez permanente para a fixação do quantum devido a título de seguro obrigatório.2. A tabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente.3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.194/74 estabelece a percentagem de 25% do valor máximo indenizável para os casos de perda completa da mobilidade de tornozelo, mais a redução proporcional da indenização que corresponde a 50% para as perdas de repercussão média.4. Já tendo sido realizado o pagamento, na via administrativa, do valor da indenização devida a título de DPVAT, não há mais que se falar em recebimento de diferença por parte da seguradora, uma vez que a segurada já recebeu o que lhe era devido. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/01/2013
Data da Publicação : 24/01/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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