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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110610237545APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE QUE O CÔNJUGE E AS FILHAS FIGURAVAM COMO SEGURADOS. NÃO ESTIPULADOS NO CONTRATO. NÃO ESTENDE AUTOMATICAMENTE NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO AOS FAMILIARES COMO SEGURADOS. 1. Não constando do Certificado Individual do Seguro como segurados o cônjuge e as filhas da proponente principal, não há como obrigar a seguradora ao pagamento de seguro em decorrência de sinistro envolvendo pessoa que não consta do instrumento do contrato como segurada.2. Verificando-se nas condições gerais da Apólice de Seguro de Vida em Grupo a necessidade de se constar de forma expressa a inclusão do segurado, não há que se falar em extensão automática aos familiares como segurados.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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