TJDF APC -Apelação Cível-20110610246824APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 523, CAPUT, CPC. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGIMITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INADIMPLÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. 1. Tendo a parte que agravou de forma retida se descuidado do ônus inserto no art. 523 do Código de Processo Civil, tem-se como consequência o não conhecimento do agravo. 2. A questão relativa à ilegitimidade de uma das rés encontra-se acobertada pela preclusão, na medida em que, conquanto impugnada no agravo retido, não cuidou a apelante de requerer o exame deste nas razões de apelação. 3. Na hipótese de contrato de seguro, a mora do segurado não se consolida automaticamente, sendo abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51, XI, do CDC, a cláusula contratual que prevê a suspensão dos efeitos da avença e a constituição automática do devedor em mora sem sua prévia interpelação. 4. Apelação da 1ª Apelante conhecida em parte, agravo retido não conhecido e, na extensão, improvida. Apelação da 2ª apelante conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 523, CAPUT, CPC. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGIMITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INADIMPLÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. 1. Tendo a parte que agravou de forma retida se descuidado do ônus inserto no art. 523 do Código de Processo Civil, tem-se como consequência o não conhecimento do agravo. 2. A questão relativa à ilegitimidade de uma das rés encontra-se acobertada pela preclusão, na medida em que, conquanto impugnada no agravo retido, não cuidou a apelante de requerer o exame deste nas razões de apelação. 3. Na hipótese de contrato de seguro, a mora do segurado não se consolida automaticamente, sendo abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51, XI, do CDC, a cláusula contratual que prevê a suspensão dos efeitos da avença e a constituição automática do devedor em mora sem sua prévia interpelação. 4. Apelação da 1ª Apelante conhecida em parte, agravo retido não conhecido e, na extensão, improvida. Apelação da 2ª apelante conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
27/02/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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