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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710009182APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO EM SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. CONTRATO DE SEGURO. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DEPÓSITO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO.I - A seguradora responde solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, em razão do contrato de seguro. II - A procedência do pedido de lucros cessantes, demanda a efetiva comprovação daquilo que a parte deixou de lucrar em razão do ato ilícito.III - Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, o que não ocorreu no caso.IV - Nas indenizações por dano material, a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso.V - O depósito parcial do valor pretendido pelo autor efetivado pelo réu após a citação, não afasta a sucumbência, incidindo o art. 20, § 3º, do CPC.VI - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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