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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710010979APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ QUE RECEBE O APELO. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA APÓS A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRAZO INDETERMINADO. CELEBRAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.112/2009. ANUÊNCIA EXPRESSA DA FIADORA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. CONTRATO REGIDO PELA LEGISLAÇÃO CIVIL COMUM. RENÚNCIA À NOTIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS, AO BENEFÍCIO DE ORDEM E AO DIREITO CONSTANTE DO ART. 835 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULAS MANTIDAS.1. Em respeito ao art. 522, parte final, do Código de Processo Civil, não se deve conhecer do recurso de apelação na parte que discute os efeitos em que foi recebida no juízo a quo. A matéria deve ser atacada via Agravo de Instrumento, no devido prazo legal.2. A responsabilidade do fiador durante a prorrogação indeterminada do contrato de locação variará conforme a data da celebração do contrato de locação, devendo-se utilizar como marco diferenciador a data do início da vigência da Lei nº 12.112/2009, que alterou a lei de locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991).3. Embora se aplicasse aos contratos de locação celebrados antes das alterações realizadas pela Lei nº 12.112/2009 o entendimento de que a manutenção da fiança diante da prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado dependia de anuência expressa dos fiadores, entende-se que a concordância expressa mostra-se presente quando, desde o início, o fiador aceita assumir essa posição até a devolução do imóvel pelo locatário.4. A declaração de nulidade de cláusulas de contrato que não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, mas sim à legislação civil comum, depende da comprovação de que a manifestação de vontade não se deu livremente, ou seja, de que houve vício de consentimento. Não comprovados referidos vícios, permanecem válidas as renúncias havidas por ocasião da contratação.5. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, improvida.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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