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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710030513APC

Ementa
CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSOS INTERPOSTOS - PARTE-AUTORA: MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - PARTE-RÉ: CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA PARTE-AUTORA PROVIDO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1. O magistrado sentenciante, ao fixar honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), deixou de observar a regra constante do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados com base na apreciação eqüitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas no § 3.º, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Logo, o valor fixado apresenta-se em descompasso com os ditames do mencionado artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, merecendo, portanto, ser reduzido à quantia que se revela suficiente a gratificar o trabalho do patrono da parte-ré, ora recorrida.2. No que concerne à litigância de má-fé, não se vislumbra a prática de qualquer das hipóteses elencadas no artigo 17 do Código de Processo Civil, visto que as alegações expendidas pela parte-autora, ora apelada, encontram-se nos limites da ampla defesa.3. Apesar da comprovação do pagamento das parcelas do arrendamento mercantil, não há que se falar, nos presentes autos, em reconhecimento na indenização por danos materiais e morais.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 14/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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