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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710092188APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. CDC. ORKUT. COMUNIDADE. CONTEÚDO OFENSIVO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REMOÇÃO. APLICATIVO DE DENÚNCIA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. I - Aplicam-se as disposições do CDC à lide, visto que a relação jurídica em exame se amolda aos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.II - A prestação do serviço por provedor de hospedagem, referente à rede social Orkut, consiste em disponibilizar a plataforma virtual que abrigará as contas individuais e as comunidades criadas pelos usuários, em promover a manutenção do referido ambiente virtual e em manter o sigilo e a segurança dos dados cadastrais dos consumidores/usuários. III - A ausência de controle prévio do conteúdo publicado pelos usuários não caracteriza defeito na prestação do serviço, tendo em vista que ao provedor de hospedagem não compete essa obrigação.IV - Contudo, compete ao provedor a remoção do conteúdo ofensivo uma vez denunciado o fato pelo usuário-ofendido, por meio de aplicativo próprio.V - Descumprida obrigação de remoção, surge liame entre o dano sofrido pelo usuário e a conduta omissiva do provedor.VI - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. VII - Apelação da ré parcialmente provida. Recurso adesivo do autor desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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