TJDF APC -Apelação Cível-20110710106374APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. 1. O art. 236, caput e §1º, do Diploma Processual Civil, dispõe que, no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial, devendo constar os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. 2. Ausente um dos requisitos dispostos no art. 282 do Código de Processo Civil, inepta a petição inicial, o que enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, combinado com o art. 284, parágrafo único, do mesmo normativo.3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. 1. O art. 236, caput e §1º, do Diploma Processual Civil, dispõe que, no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial, devendo constar os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. 2. Ausente um dos requisitos dispostos no art. 282 do Código de Processo Civil, inepta a petição inicial, o que enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, combinado com o art. 284, parágrafo único, do mesmo normativo.3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
14/09/2011
Data da Publicação
:
23/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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