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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710113793APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Resolvido o contrato de prestação de serviços de construção civil em razão do inadimplemento da empresa contratada, que abandonou a obra prematuramente depois de ter recebido a quase totalidade do valor devido, a restituição das quantias referentes aos serviços inexecutados é medida que se impõe. Não é devida a indenização por danos morais quando ausente situação causadora de dor e angústia, mas somente mero inadimplemento contratual.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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