main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710126190APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM MEMBRO SUPERIOR VERIFICADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO. MULTA.1. Sendo o laudo pericial expresso no sentido da existência de debilidade permanente da função do membro superior esquerdo em grau moderado, merece incidência o patamar de 70% da importância segurada (R$ 13.500,00) previsto na tabela constante da Lei 11.945/2009.2. A multa prevista no artigo 475-J do CPC deve incidir somente após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para cumprir a obrigação.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão