TJDF APC -Apelação Cível-20110710141887APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ASSOCIAÇÃO. PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DESFILIAÇÃO. ART. 5º XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado, nos termos do art. 5º, XX, da Constituição Federal de 1988. Todavia, somente após a manifestação do associado, no sentido de romper o vínculo com a entidade associativa, é que se revela ilegal e arbitrária a cobrança de contribuições. 2. Demonstrado que o então associado solicitou o seu desligamento e que houve o recebimento do pedido pela associação, que não realizou a sua exclusão por exigência não razoável para tal fim, forçoso reconhecer o desligamento da associada no período da notificação.3. A ausência da cabal demonstração da má-fé da associação inviabiliza a devolução em dobro dos valores pagos pelo ex-associado.4. O pedido de reparação civil, no que tange os danos morais, só tem ensejo nas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja expressiva, não podendo ser tolerada àquelas situações desagradáveis do cotidiano, que todo ser humano está submetido.5. Apelação e recurso adesivo não providos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ASSOCIAÇÃO. PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DESFILIAÇÃO. ART. 5º XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado, nos termos do art. 5º, XX, da Constituição Federal de 1988. Todavia, somente após a manifestação do associado, no sentido de romper o vínculo com a entidade associativa, é que se revela ilegal e arbitrária a cobrança de contribuições. 2. Demonstrado que o então associado solicitou o seu desligamento e que houve o recebimento do pedido pela associação, que não realizou a sua exclusão por exigência não razoável para tal fim, forçoso reconhecer o desligamento da associada no período da notificação.3. A ausência da cabal demonstração da má-fé da associação inviabiliza a devolução em dobro dos valores pagos pelo ex-associado.4. O pedido de reparação civil, no que tange os danos morais, só tem ensejo nas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja expressiva, não podendo ser tolerada àquelas situações desagradáveis do cotidiano, que todo ser humano está submetido.5. Apelação e recurso adesivo não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
30/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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