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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710148960APC

Ementa
CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. CONTRATO. CAUSA. SINISTRO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. SEGURADO. INDENIZAÇÃO. SEGURO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE.1. Para que seja válida a exclusão contratual de perda do direito à indenização de seguro por embriaguez do segurado no momento da ocorrência do sinistro, são necessárias as comprovações de sua ocorrência, bem como de que ela foi a causa do acidente, consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Não havendo comprovação, não se pode afastar o pagamento da obrigação securitária.2. Não cabe redução dos honorários advocatícios quando fixados no mínimo legal em sentença condenatória.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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