TJDF APC -Apelação Cível-20110710148960APC
CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. CONTRATO. CAUSA. SINISTRO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. SEGURADO. INDENIZAÇÃO. SEGURO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE.1. Para que seja válida a exclusão contratual de perda do direito à indenização de seguro por embriaguez do segurado no momento da ocorrência do sinistro, são necessárias as comprovações de sua ocorrência, bem como de que ela foi a causa do acidente, consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Não havendo comprovação, não se pode afastar o pagamento da obrigação securitária.2. Não cabe redução dos honorários advocatícios quando fixados no mínimo legal em sentença condenatória.3. Recurso desprovido.
Ementa
CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. CONTRATO. CAUSA. SINISTRO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. SEGURADO. INDENIZAÇÃO. SEGURO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE.1. Para que seja válida a exclusão contratual de perda do direito à indenização de seguro por embriaguez do segurado no momento da ocorrência do sinistro, são necessárias as comprovações de sua ocorrência, bem como de que ela foi a causa do acidente, consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Não havendo comprovação, não se pode afastar o pagamento da obrigação securitária.2. Não cabe redução dos honorários advocatícios quando fixados no mínimo legal em sentença condenatória.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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