TJDF APC -Apelação Cível-20110710159024APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. LOCAL DO PAGAMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.1. Nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial, o local de pagamento constitui como critério para a fixação da competência. Contudo, nada obsta que o credor, em favor de quem é estabelecido o disposto no art. 100, IV, d, do CPC, prefira ajuizar a execução no foro do domicílio do devedor, nos termos do art. 94 do CPC.2. Iniciada a prestação dos serviços advocatícios contratados, sem vinculação ao sucesso ou não da demanda, torna-se exigível a contraprestação assumida pela recorrente, representada nos autos da execução pela nota promissória por ele emitida.3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. LOCAL DO PAGAMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.1. Nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial, o local de pagamento constitui como critério para a fixação da competência. Contudo, nada obsta que o credor, em favor de quem é estabelecido o disposto no art. 100, IV, d, do CPC, prefira ajuizar a execução no foro do domicílio do devedor, nos termos do art. 94 do CPC.2. Iniciada a prestação dos serviços advocatícios contratados, sem vinculação ao sucesso ou não da demanda, torna-se exigível a contraprestação assumida pela recorrente, representada nos autos da execução pela nota promissória por ele emitida.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
19/12/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão