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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710159024APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. LOCAL DO PAGAMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.1. Nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial, o local de pagamento constitui como critério para a fixação da competência. Contudo, nada obsta que o credor, em favor de quem é estabelecido o disposto no art. 100, IV, d, do CPC, prefira ajuizar a execução no foro do domicílio do devedor, nos termos do art. 94 do CPC.2. Iniciada a prestação dos serviços advocatícios contratados, sem vinculação ao sucesso ou não da demanda, torna-se exigível a contraprestação assumida pela recorrente, representada nos autos da execução pela nota promissória por ele emitida.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 19/12/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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