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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710159490APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1.As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2.Estabelecer limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente significa restringir risco e transferi-lo para o consumidor, deixando-o em situação de extrema desvantagem, de modo que deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo tratamento do segurado do plano de saúde, uma vez que viola o disposto no art. 51, IV e seu § 1º do Código de Defesa do Consumidor.3.A negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por parte do plano de saúde fundada em cláusula contratual que exclui expressamente mencionado procedimento, e que somente em sede judicial veio a ser considerada abusiva, não enseja responsabilização por dano moral.4.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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