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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710168070APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA - CULPA - ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - NORMAS DE CONDUTA - CIRCULAÇÃO - VIA PRINCIPAL - INOBSERVÂNCIA - RESSARCIMENTO DANOS - SENTENÇA CONFIRMADA.1. A presunção relativa de culpa do condutor do veículo que colide na parte traseira do carro que segue à sua frente pode ser elidida mediante prova de que foi surpreendido pela conduta de motorista que adentra a via principal, sem atentar para as condições do trânsito. Presunção relativa afastada.2. Em se tratando de reparação de danos por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova, disposta no artigo 333 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.3. O condutor de veículo automotor deve observar as normas de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo aquelas que recomendam cautela ao adentrar em via principal, na qual há preferência dos veículos que por ela estejam transitando, de forma a evitar a ocorrência de acidentes. Inteligência dos artigos 34 a 36 do CTB.4. Responde pelos danos advindos do acidente de trânsito o motorista que agiu com culpa na produção do evento danoso.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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