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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710173083APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. QUITAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR O ACIDENTE. LEI DE REGÊNCIA. VALOR DEVIDO.1. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT pode ser acionada a pagar o valor da indenização cabível, dada a distribuição dos valores provenientes dos contribuintes do seguro entre as agências seguradoras participantes do Consórcio Especial de Indenização.2. A quitação válida do valor pago em sede administrativa não impede que o beneficiário requeira, em juízo, eventual complementação do que entender devido em virtude de lei, não havendo que se questionar, por esse motivo, acerca da ofensa ao ato jurídico perfeito.3. A Medida Provisória 451/2008, estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida. Referida disposição normativa, embora convertida na Lei 11.945 somente em 14 de junho de 2009, possui texto relativo à forma de indenização do seguro DPVAT produzindo efeitos desde 16.12.2008, consoante estabelecido no art.22 da MP 451/2008 e no art.33, inciso IV da Lei 11.945/2009.4. Aplica-se a redução proporcional estabelecida no inciso II do art. 3º da Lei 6.194/74 quando, ao se considerar as peculiaridades do caso em litígio, como, por exemplo, a ocupação profissional do segurado, bem como as consequências advindas do sinistro enfrentado, não se encontram razões para excepcionar o disposto pelo Legislador.5. Rejeitadas as preliminares, deu-se provimento ao recurso de apelação.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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