TJDF APC -Apelação Cível-20110710239882APC
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. 1. É manifesta a culpa do réu que realiza manobra de conversão à esquerda em desrespeito à sinalização do local e colide contra outro veículo (no caso, motocicleta) dirigido pelo autor, como apurado pelo laudo pericial.2. São aceitos orçamentos apresentados pela parte com o propósito de demonstrar os prejuízos suportados no conserto de seu veículo que demonstrem observar razoabilidade e adequação, isto é, sem exagero. 3. Na responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do fato danoso, conforme entendimento consignado na Súmula n. 54 do STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.4. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido; rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. 1. É manifesta a culpa do réu que realiza manobra de conversão à esquerda em desrespeito à sinalização do local e colide contra outro veículo (no caso, motocicleta) dirigido pelo autor, como apurado pelo laudo pericial.2. São aceitos orçamentos apresentados pela parte com o propósito de demonstrar os prejuízos suportados no conserto de seu veículo que demonstrem observar razoabilidade e adequação, isto é, sem exagero. 3. Na responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do fato danoso, conforme entendimento consignado na Súmula n. 54 do STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.4. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido; rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/12/2012
Data da Publicação
:
07/01/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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