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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710245132APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. A extinção do processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil não exige nem a intimação pessoal das partes nem a intimação pessoal do advogado, bastando apenas a publicação no Diário Eletrônico de Justiça.2. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixar de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 26/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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