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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110710349384APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO1.O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de obrigação de fazer em que a causa de pedir decorre exclusivamente da negativa do plano de saúde em arcar com as despesas decorrentes de internação.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.3.Dou provimento ao apelo do primeiro réu para reconhecer a sua ilegitimidade passiva e extinguir a ação, em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC , nego provimento ao apelo da segunda ré e nego provimento ao apelo adesivo da autora.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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