TJDF APC -Apelação Cível-20110810032096APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT, em conformidade à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme redação dada ao art. 3º § 1º da Lei nº6.194/74 pela Lei nº11.945 de 24.06.2009.2. Demonstrado que o pagamento realizado na via administrativa atendeu aos termos da lei, o pedido inicial deve ser rejeitado.3.Recurso desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT, em conformidade à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme redação dada ao art. 3º § 1º da Lei nº6.194/74 pela Lei nº11.945 de 24.06.2009.2. Demonstrado que o pagamento realizado na via administrativa atendeu aos termos da lei, o pedido inicial deve ser rejeitado.3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2012
Data da Publicação
:
20/11/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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