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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110810043235APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Restando comprovado nos autos a debilidade permanente de membro inferior, a qual acarreta limitação perpétua da capacidade funcional, bem como o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT em seu valor máximo. Considerando que a Medida Provisória n.º 340 de 29/12/2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.482/2007, estabeleceu importes fixos para a indenização do seguro DPVAT, deve então, a partir da sua edição, incidir a correção monetária destinada a preservar a intangibilidade dos valores reputados justos pelo legislador.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 26/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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