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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110810043323APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DO CONTRATO - PRAZO - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES APÓS 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PESSOAL DE PREPOSTO DO CONSÓRCIO A TÍTULO DE LANCE - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESTITUIÇÃO EM FAVOR DO AUTOR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO1. Ao se constituir o consórcio há expectativas recíprocas e comuns, que poderiam se frustrar com o afastamento de um dos membros e a devolução imediata das parcelas, pois isso implicaria em despesa imprevista, a onerar os demais consorciados, em prejuízo de todo o grupo. 1.1. Não só o contrato impossibilita a restituição imediata do montante pago pelo autor, como também é a orientação sedimentada no c. Superior Tribunal de Justiça, de que ao consorciado desistente assiste o direito à devolução das parcelas após trinta dias contados do encerramento do grupo.2. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo. 2.1 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1119300/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 27/08/2010). 3. Na hipótese dos autos, estão nitidamente delineados os elementos ensejadores da responsabilidade civil (artigo 932, inciso III, do Código Civil), uma vez que demonstrado o recebimento de valores por empregado da administradora de consórcio, que se utilizou desse mister para ludibriar cliente que pretendia ofertar lance para consórcio.4. Trata-se de relação de consumo (CDC, art. 2º e 3º), na qual estão presentes a verossimilhança dos fatos narrados pelo autor, bem como sua hipossuficiência perante o grupo de consórcio, estabelecendo-se a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), cabendo, portanto, à ré comprovar a inexistência de depósitos ou que tais valores decorreram de negócio jurídico particular firmado pelo vendedor do consórcio.5. Os contratos devem primar pela sua função social, assim como pela boa-fé objetiva, razão porque aplicável ao caso em tela a Teoria da Aparência. Note-se que o ordenamento jurídico busca preservar a boa-fé nas relações jurídicas, com a atribuição de efeitos jurídicos às situações aparentes, ainda mais quando um empregado, agindo em nome da empresa, realiza atos inerentes ao negócio jurídico.6. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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