TJDF APC -Apelação Cível-20110910101557APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2 - A incapacidade para o trabalho não é pressuposto para o pagamento da indenização do seguro DPVAT.3 - Se ocorreu debilidade permanente do ombro direito em grau mínimo, a indenização do seguro obrigatório é de 25% do teto estabelecido pela L. 11.482/07, ou seja, 25% de R$ 13.500,00.4 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir do ajuizamento da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º).5 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2 - A incapacidade para o trabalho não é pressuposto para o pagamento da indenização do seguro DPVAT.3 - Se ocorreu debilidade permanente do ombro direito em grau mínimo, a indenização do seguro obrigatório é de 25% do teto estabelecido pela L. 11.482/07, ou seja, 25% de R$ 13.500,00.4 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir do ajuizamento da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º).5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
29/02/2012
Data da Publicação
:
08/03/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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