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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110910124036APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SENTENÇA CASSADA.1 A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil, sendo necessária, contudo, a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para que providencie o correto andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.2 Observando-se que não ocorreu a intimação do advogado da autora, por meio de publicação oficial, existindo apenas a intimação pessoal da parte por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a cassação da sentença extintiva é medida que se impõe.2 Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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