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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110910166945APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - HERNIORRAFIA DIAFRAGMÁTICA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO.I - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva, nos termos do art. 51 do CDC. Já em seu art. 47 prescreve que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, não fazendo distinção entre cláusulas claras e cláusulas ambíguas.II - Por tais razões e considerando ainda que se cuida de contrato de adesão, a cláusula questionada é realmente abusiva e não deve ser considerada, por prejudicar o consumidor, restringindo direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato de tal modo que ameaça seu objeto. Além de colocar em risco a vida da paciente, sujeitando-a a agravar seu delicado estado de saúde, é desprovida de razoabilidade.III - A indenização por danos morais possui tripla finalidade, quais sejam: a prestação pecuniária, a fim de compensar os constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos. A fixação dessa verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais forem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido. IV - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/08/2012
Data da Publicação : 07/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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