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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110910174522APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. RELATÓRIOS MÉDICOS. CLÁUSULA EM ABERTO. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ PRESUMIDA E NÃO AFASTADA. ÔNUS DA PROVA.1.Revela-se abusiva a cláusula contratual que permite à seguradora exigir documentos, sem especificá-los, sobretudo quando se revelam de difícil ou impossível a sua produção por parte dos beneficiários do seguro.2.É permitido à operadora de seguros solicitar exames prévios do segurado e recusar firmar o contrato e receber o prêmio, não podendo deixar de pagar a indenização pela sua falta de cautela. Máxime se não comprovado cabalmente nos autos a preexistência da doença e má-fé do segurado.3.Não comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos beneficiários do seguro de vida e auxílio funeral e presentes os requisitos legais à percepção destes, correta se mostra a condenação da seguradora na indenização correlata.4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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