TJDF APC -Apelação Cível-20110910210440APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O pagamento a menor do seguro obrigatório não obsta a cobrança da diferença, na medida em que a quitação dada pelo credor refere-se apenas ao valor parcial percebido, não implicando em renúncia ao direito de postular eventual complementação.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do pagamento parcial da indenização. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O pagamento a menor do seguro obrigatório não obsta a cobrança da diferença, na medida em que a quitação dada pelo credor refere-se apenas ao valor parcial percebido, não implicando em renúncia ao direito de postular eventual complementação.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do pagamento parcial da indenização. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
11/12/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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