TJDF APC -Apelação Cível-20110910226748APC
INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA - FRAUDE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUMENTO DO VALOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Para ser devido a repetição do indébito em qualquer de suas formas necessário se faz a demonstração de ter agido a parte com má-fé, sendo a boa-fé presumida.2) - O desconto indevido em folha de pagamento, fazendo com que a parte deixe de usufruir de parte de sua aposentadoria, além de outros transtornos sofridos em decorrência de um problema ao qual não deu causa, constituem dano, devendo a parte ser indenizada.3) - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade, os efeitos da lesão, o princípio da razoabilidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva.4) - Mostrando-se o valor fixado a título de dano moral insuficiente para reparar o dano, impõe-se o seu aumento de R$1.000,00(mil reais) para R$3.000,00(três mil reais).5) - Recursos conhecidos. Recurso do requerido não provido e do autor parcialmente provido.
Ementa
INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA - FRAUDE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUMENTO DO VALOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Para ser devido a repetição do indébito em qualquer de suas formas necessário se faz a demonstração de ter agido a parte com má-fé, sendo a boa-fé presumida.2) - O desconto indevido em folha de pagamento, fazendo com que a parte deixe de usufruir de parte de sua aposentadoria, além de outros transtornos sofridos em decorrência de um problema ao qual não deu causa, constituem dano, devendo a parte ser indenizada.3) - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade, os efeitos da lesão, o princípio da razoabilidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva.4) - Mostrando-se o valor fixado a título de dano moral insuficiente para reparar o dano, impõe-se o seu aumento de R$1.000,00(mil reais) para R$3.000,00(três mil reais).5) - Recursos conhecidos. Recurso do requerido não provido e do autor parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
03/06/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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