TJDF APC -Apelação Cível-20110910236999APC
AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. EXTINÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, a fim de impulsionar o feito. Arts. 267, §1º, e 236, ambos do CPC. II - O fato de o réu não ser encontrado para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, só enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora e seu Advogado, nos termos do art. 267, § 1º, e 236, ambos do CPC. Na demanda, não foi observada a intimação da parte e de seu Procurador. III - Observados os princípios da economia processual e da efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC.IV - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADO. EXTINÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I - A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, a fim de impulsionar o feito. Arts. 267, §1º, e 236, ambos do CPC. II - O fato de o réu não ser encontrado para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, só enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora e seu Advogado, nos termos do art. 267, § 1º, e 236, ambos do CPC. Na demanda, não foi observada a intimação da parte e de seu Procurador. III - Observados os princípios da economia processual e da efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC.IV - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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